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STJ aprova troca de aposentadoria sem devolução dos benefícios pagos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento na tarde desta quarta (8) o direito à troca de aposentadoria –quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso. O INSS afirmou que vai recorrer da decisão.

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.

Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o trabalho nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.

A mudança representa um gasto extra aos cofres públicos –o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça. Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo.

A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo –ou seja, se for seguida pelos tribunais de instâncias inferiores, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá recorrer ao STJ para tentar reverter a decisão.

Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de hoje.

A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo.

Segundo a advogada especialista em Previdência Marta Gueller, o STF discute se o segurado pode renunciar à aposentadoria –para, então, ter direito a novo benefício. “Se o STF dizer que não, aí tudo que o STJ decidiu vai por água abaixo”, afirmou.

Até lá, não é possível afirmar que como os tribunais inferiores irão decidir. “O TRF-4 [Tribunal Rregional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul] já entende como STJ, então deve continuar dando a troca de aposentadoria”, disse Marta Gueller.

Segundo a advogada, nos demais Estados,”é um pingue-pongue”: tem tribunal que nega, há outros que garantem a troca e ainda aqueles que garantem o novo cálculo, desde que o segurado devolva os valores já recebidos da Previdência.

DEVOLUÇÃO

Na decisão de hoje, o STJ também entendeu que o aposentado que pedir o novo benefício não precisa devolver os valores já recebidos.

Em seu parecer, o relator do processo, Herman Benjamin, diz que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

Por outro lado, Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio”, diz em seu voto.

O ministro alertou ainda que a não devolução poderá levar a uma generalização da aposentadoria proporcional.

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EXEMPLO

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.

Se deixasse para se aposentar hoje –com mais três anos de contribuição e de idade–, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.

Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições –média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade– seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.

CONGRESSO

O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca de aposentadoria.

Ele foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) na Comissão de Assuntos Sociais, mas, após recurso de senadores governistas, deverá passar por nova análise antes de seguir para votação na Cãmara dos Deputados.

Integrantes do governo, como o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, já se manifestaram contra o projeto. Segundo ele, a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), porém, já afirmou que não há interesse da Casa em paralisar a tramitação do projeto de lei que autoriza a troca de aposentadoria.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

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